Glossário

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  • Adesão

    O ato convencional que formaliza a solicitação de ingresso como patrocinador.

  • Assistido

    O participante ou seu beneficiário, regularmente inscrito, em gozo de benefício de prestação continuada, vitalícia ou temporária.

  • Atuário

    Pessoa física ou jurídica responsável por elaborar e conduzir avaliações atuariais, prestart serviços de consultoria atuarial e correlatos, para fins de manutenção deste Plano ALPHA, a qual, se pessoa física, deverá ser membro do Instituto Brasileiro de Atuaria, ou, se pessoa jurídica, estará obrigada a ter em seu quadro de profissionais, pelo menos, um membro do mesmo Instituto.

  • Autopatrocínio

    A faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares. A cessação do vincula empregatício com o patrocinador será entendida como perda total da remuneração recebida.

  • Beneficiário(s)

    O cônjuge e o(s) filho(s), como conceituado e definido no § 1º, do art.10, que vier(em) a ser formalmente inscrito(s) pelo participante para gozar de benefício de prestação continuada, vitalícia ou temporária, observadas as condições e limitações deste RPA; o conceito aplica-se restritivamente, com as limitações e restrições constantes neste RPA, ficando expressamente excluídas as abrangências da legislação da previdência social e ou imposto de renda.

  • Benefício

    A prestação em dinheiro prevista neste RPA para qualquer das formas de jubilação aos participantes assistidos ou pensão aos seus beneficiários.

  • Benefício Pleno ou Benefício Pleno Programado

    A jubilação por idade ou especial, uma vez satisfeitas as condições para sua elegibilidade.

  • Benefício Proporcional Diferido – BPD

    O instituto que faculta ao participante, quando de sua desvinculação formal do patrocinador antes da aquisição do direito ao benefício pleno, optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção.

  • Benefício Temporário

    Benefício pago temporariamente enquanto perdurarem as condições para sua fruição nos casos de:

    a) jubilação por doença ou invalidez;
    b) pensão provisória para o cônjuge;
    c) pensão aos filhos menores, até completar dezoito anos de idade.

  • Carência

    O decurso mínimo de tempo de inscrição ou de contribuição, estipulado como condição para a aquisição pelo participante ou beneficiário de direitos aos benefícios previstos.

  • Colportor

    O missionário de manutenção própria, não empregado, que se vincular por voto religioso à Obra Evangelística para anunciar o Evangelho Eterno de Nosso Senhor Jesus Cristo, por intermédio da página impressa, dos graus eclesiásticos de Licenciado e Credenciado.

  • Confederação

    A Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do Sétimo Dia, entidade mantenedora do anterior Fundo de Aposentadoria e por delegação formal dos patrocinadores mandatária.

  • Cônjuge

    O consorte do participante, que com ele estava casado no momento de sua jubilação ou de sua morte, se anterior àquela.

  • Convênio de Adesão

    Instrumento contratual que tem por objetivo vincular o patrocinador ao IAJA e ao Plano ALPHA, configurando direitos e obrigações.

  • Dedicação Exclusiva

    Para:
    a) empregados: a prestação de serviços única e exclusivamente aos patrocinadores, durante a vigência do contrato de trabalho com estes, sem concorrência e ou coexistência de outro vínculo laboral simultâneo, com empregador diverso no mesmo período ou em atividade autônoma ou empresarial;
    b) religiosos e colportores: a dedicação e consagração integral e exclusiva às atividades religiosas da Igreja Adventista do Sétimo Dia, sem exercício concomitante de qualquer outra atividade ou trabalho, com ou sem remuneração.

  • Desvinculação Formal

    A rescisão do contrato de trabalho dos participantes empregados com o patrocinador, ou, a exclusão e desligamento dos participantes religiosos e colportores de suas atividades eminentemente religiosas em seu patrocinador, com a perda de suas credenciais ou licenças de investidura eclesiástica.

  • Direito Acumulado

    Valor correspondente às contribuições pessoais vertidas pelo participante para este Plano ALPHA.

  • Empregado

    A pessoa que tiver contrato de trabalho vigendo por prazo indeterminado em caráter permanente e tempo integral com os patrocinadores.

  • Escala de Subsistência

    A tabela elaborada pelos Órgãos Competentes da Igreja e adotada pelos patrocinadores para fixar o salário dos empregados ou a manutenção dos religiosos, estruturada em fatores percentuais, funções e tempo de serviço ou atividade.

  • Estatuto

    O conjunto de normas e regras que regem a constituição e funcionamento do IAJA.

  • Fator Anos de Serviço ou Atividade – FASA

    O multiplicando atribuído a cada ano completo de serviço ou atividade computável (ASAC), prestado pelo participante ativo ou a cada ano completo de contribuição efetuado pelo participante autopatrocinado.

  • Fator de Jubilação – FJ

    O multiplicador correspondente ao Índice do Salário – IS, ao Índice de Manutenção – IM, ao Índice Manutenção Referência – IMR ou ao Índice de Contribuição do Autopatrocinado-ICA apurado de conformidade com o disposto neste RPA.

  • Fator Padrão da Escala – FPE

    O valor monetário correspondente em moeda corrente nacional aos 100% (cem por cento) da Escala de Subsistência utilizada pelos patrocinadores, para fixar e padronizar o salário nominal dos empregados e a manutenção dos religiosos, cujo valor monetário é fixado regularmente pelos órgãos competentes da Igreja, para vigência simultânea em todo o País, sendo por isso adotado como índice do Plano ALPHA.

  • Filho(s)

    O(s) próprio(s) ou o(s) adotado(s) antes do nascimento daquele(s).

  • Fundo ou Fundo de Aposentadoria

    As disposições das normas e praxes do anterior Fundo Contábil mantido pela Igreja no Brasil até 31 de dezembro de 1979.

  • IAJA

    O INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E ASSISTÊNCIA, entidade de previdência complementar criada para administrar e gerir planos de benefícios previdenciários, de acordo com as disposições da legislação aplicável.

  • Igreja

    As entidades e órgãos eclesiásticos que personificam a Igreja Adventista do Sétimo Dia, também conhecida por Adventistas do Sétimo Dia, vinculadas hierárquica e eclesiasticamente à Confederação.

  • Inscrição

    O ato formal que registrou no IAJA a homologação da solicitação de ingresso feita pelo empregado ou religioso ou colportor, encaminhado pelo patrocinador.

  • Invalidez

    A perda total da capacidade do participante desempenhar suas atividades ou trabalho remunerado. A invalidez deverá ser previamente reconhecida pela Previdência Social, de acordo com a legislação pertinente; quando o participante já estiver aposentado por idade ou tempo de contribuição pela Previdência Social, o IAJA indicará junta médica ou médico para elaboração do laudo.

  • Índice de Contribuição do Autopatrocinado – ICA

    A média aritmética em pontos do FPE, apurada nos dez anos de mais elevado Valor Base de Contribuição, sobre o qual o participante autopatrocinado tenha efetuado suas contribuições, considerado para a fixação do Fator de Jubilação.

  • Índice de Manutenção – IM

    A média aritmética em pontos do FPE, apurada nos dez anos de mais elevado Valor Base de Contribuição, sobre o qual foram efetuadas as contribuições para o participante religioso ativo, considerado para a fixação do Fator de Jubilação.

  • Índice de Manutenção Referência – IMR

    A média aritmética de todos os Valores Base de Contribuição do participante ativo colportor, expresso em FPE, a partir de 1º de janeiro de 1980.

  • Índice de Salário – IS

    A média aritmética em pontos do FPE, apurado nos dez anos de mais elevado Valor Base de Contribuição, sobre o qual foram efetuadas as contribuições para o participante empregado ativo, considerado para a fixação do Fator de Jubilação.

  • Índice do Plano Alpha

    O FPE – Fator Padrão da Escala.

  • Jubilação

    O benefício constituído por uma prestação mensal a ser paga ao participante após uma carência mínima de 15 anos de tempo de serviço ou atividade computável ao Plano ALPHA e implementação das demais condições estipuladas.

  • Limites de Idade

    A data natalícia em que:

    a) o participante alcançar 65 anos de idade, quando cessará automaticamente a contagem de tempo de serviço ou de atividade, sem exceções de qualquer natureza.
    b) o(s) filho(s) beneficiário(s) atingir(em) 18 anos de idade.

  • Manutenção

    O auxílio de manutenção fixado em percentual sobre o FPE concedido pela Igreja aos seus religiosos não colportores, sobre cujo valor se fará a contribuição para o Plano ALPHA, excluídas outras parcelas componentes dos rendimentos, tais como: quota pais, bônus, subsídio de aluguel e outros auxílios.

  • Manutenção-referência – MR

    O Valor Base de Contribuição do colportor, encontrado com a divisão do total de suas compras individualmente efetuadas no patrocinador, no ano imediatamente anterior, por 10 (dez) ou pelo número de meses de efetiva atividade, quando a mesma for apenas parcial em decorrência de admissão ou doença, convertido em percentual sobre o FPE, sendo o teto limitado a 120% (cento e vinte por cento) do FPE.

  • Montante Líquido do Resgate

    O montante das contribuições pessoais vertidas ao plano de benefícios pelo participante, a serem a ele restituídas, de conformidade com o previsto neste RPA.

  • Nota Técnica Atuarial

    O documento que expressa as formulações matemáticas e atuariais, bases técnicas e descritivas do cálculo dos compromissos e direitos do IAJA, dos patrocinadores, dos participantes e assistidos.

  • Órgão Fiscalizador

    Autoridade pública responsável pelas ações de fiscalização e controle das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, no que concerne à administração dos planos de benefícios previdenciais.

  • Órgão Regulador

    Autoridade pública responsável pelas ações de normatização, regulação e coordenação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar.

  • Participante Ativo

    O empregado, o religioso ou o colportor vinculado a um patrocinador, que tenha sido inscrito formalmente no Plano ALPHA, na forma prevista neste RPA.

  • Participante Ativo Mantenedor

    O participante ativo que, tendo perda parcial em seu Valor Base de Contribuição sem desvinculação formal do patrocinador, formalizar tempestivamente solicitação do direito de manter o anterior Valor Base de Contribuição, assumindo, ele participante, o pagamento da diferença do valor de sua contribuição e a do patrocinador entre as duas bases.

  • Participante Autopatrocinado

    O participante ativo que venha a optar pelo instituto do Autopatrocínio, recolhendo as contribuições determinadas no Plano de Custeio, conforme disciplinado neste RPA.

  • Patrocinadores

    Para os fins deste RPA, as entidades com personalidade jurídica, criadas ou mantidas pela Igreja no Brasil, subordinadas eclesiástica e hierarquicamente à Confederação, que com o IAJA firmaram ou vierem a firmar convênio de adesão ao Plano ALPHA.

  • Pensão

    O benefício constituído por uma prestação mensal a ser paga aos beneficiaries sobreviventes do participante, após a implementação das condições e carências regulamentares.

  • Plano Alpha

    As disposições deste RPA instituindo, regulando e disciplinando os direitos e obrigações dos atuais participantes e respectivos patrocinadores, adaptando a redação do Plano ALPHA de Benefícios e Serviços Assistenciais – Plano ALPHA, anteriormente vigente, às disposições da Lei Complementar nº 109, de 20 de maio de 2001, da legislação tributária e demais normas reguladoras.

  • Plano de Benefício Definido

    O sistema adotado por este RPA, pelo qual o participante, ao aderir, tem conhecimento do montante da jubilação ou pensão a ser por ele ou seus beneficiários auferida, vitalícia ou temporariamente, quando implementados todos os requisitos legais e regulamentares.

  • Plano de Custeio

    O instrumento que determina o nível das contribuições dos patrocinadores e dos participantes, fixando o custo do plano de benefícios.

  • Portabilidade

    O instituto que faculta ao participante transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano.

  • Regulamento ou RPA

    O conjunto formal de cláusulas e condições especificando direitos e obrigações dos participantes e patrocinadores deste Plano ALPHA, com as alterações que vierem a ser introduzidas pelo Conselho Deliberativo em consulta com os patrocinadores e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador.

  • Religioso

    O servidor que, por se dedicar à atividade eminentemente espiritual da Igreja, não sendo empregado dos patrocinadores, houver sido investido com credencial ou licença eclesiástica de ministro, missionário, obreiro bíblico, assim como o colportor licenciado ou credenciado.

  • Reserva de Cobertura

    O recurso necessário para o pagamento dos benefícios concedidos.

  • Reserva Matemática

    O valor determinado atuarialmente que identifica os compromissos previdenciais do Plano ALPHA para com o pagamento dos benefícios futuros e dos benefícios concedidos, previstos neste RPA, aos participantes e beneficiários.

  • Resgate de Contribuições

    O instituto que faculta ao participante o recebimento de valor decorrente do seu desligamento do plano de benefícios.

  • Salário

    As parcelas percebidas pelos empregados participantes que compõem o percentual do FPE fixado pelo patrocinador, a título de salário nominal, sobre cujo valor é calculada a contribuição para o Plano ALPHA, excluídas expressamente as demais parcelas remuneratórias, como: diferença salário família, bônus e qualquer outra utilidade ou parcela componente da remuneração.

  • Serviço Passado

    O custeio do período anterior à implantação do plano de previdência complementar pelo IAJA, relativo aos direitos assegurados nas normas do Fundo de Aposentadoria mantido pela Igreja até 31 de dezembro de 1979, com contribuições exclusivas pelos patrocinadores, já inteiramente satisfeitas.

  • Supervisora

    A Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do Sétimo Dia, entidade organizadora e fundadora do IAJA e mandatária dos patrocinadores deste Plano ALPHA, por cláusula do Convênio de Adesão.

  • Taxa de Juros

    A taxa real de juros utilizada na avaliação deste RPA, sujeita a ser revista mediante avaliação atuarial em razão de alteração nos cenários futuros de rentabilidade, a qual será determinada pelo Conselho Deliberativo, observada a normatização do órgão regulador e fiscalizador.

  • Tempo de Serviço ou Atividade Computável

    O período de tempo de serviço ou atividade computável para satisfação das carências, prestado a partir da data de funcionamento do IAJA em 1º de janeiro de 1980, com dedicação exclusiva, de natureza integral, contínua ou intercalada, computado em anos completos, a partir da data da inscrição como participante, no qual houve efetivo recolhimento de contribuição pelo participante e patrocinador, ou, se anterior a 1º de janeiro de 1980, amparado pelas disposições e praxes do então Fundo de Aposentadoria, observadas suas exclusões e limitações.

  • Transferência

    A faculdade assegurada ao participante do Plano ALPHA de transferir sua inscrição e o saldo de sua reserva matemática do Plano ALPHA para o Plano BETA operado pelo IAJA, desde que mantida a condição de participante ativo vinculado a um dos patrocinadores, com cômputo no novo plano do anterior tempo de serviço ou atividade.

  • Valor Base de Contribuição

    O montante em moeda corrente que servirá de base para calcular o valor da contribuição do patrocinador e da do participante, de acordo com o previsto no § 10 do art. 76.